O que é a Safra do Bem?
A Ação de Incentivo Social Safra do Bem tem como objetivo evidenciar a marca Lallemand junto à sociedade em geral.
Promovemos aos nossos clientes o sentimento de cuidar dos seus negócios e contribuir para uma sociedade mais solidária, apoiando uma empresa que não visa apenas a lucratividade, mas também o desenvolvimento sustentável. Estamos atentos às necessidades sociais e comprometidos com a construção de uma agricultura e uma sociedade mais promissoras.
Regulamento
1. Compra de 7 (ou mais) produtos Lallemand: 1 ponto
2. Compra do produto LALGUARD® C99 WP: 1 ponto
3. Compra do produto LALSTIM® NUTRI SL: 1 ponto
4. Maior valor em compras de produtos Lallemand: 1 ponto
5. Ação social concreta: 2 pontos
A revenda que realizar alguma ação social concreta por iniciativa própria, como por exemplo: arrecadação de alimentos, doação de sangue, visitas a entidades, entre outras, deverá preencher um relatório descrevendo a atividade realizada, incluindo foto, data e descrição da ação.
As ações serão contabilizadas de acordo com o tipo de ação, e não pela sua frequência.
Não serão consideradas ações realizadas de forma individual que não tenham vínculo com a revenda, sendo obrigatória a participação dos empregados. A iniciativa deve partir da revenda como instituição, e não isoladamente por pessoas físicas.
Exemplo: doações de sangue somente serão válidas quando organizadas em formato de campanha coletiva, e não por doações individuais. Uma mesma ação (mesmo local, mesmo tipo de ação), se realizada mais de uma vez, ex. uma vez no mês, será contabilizada apenas uma vez.
As revendas/parceiras que alcançarem a maior pontuação, conforme o regulamento da Ação Safra do Bem, farão a doação juntamente com o cliente/produtor que adquiriu o maior valor em produtos. Lallemand.
No total, serão doados R$ 200.000,00, distribuídos entre cinco instituições filantrópicas, sendo R$ 40.000,00 para cada uma.
O período de vigência da campanha é de 1º de fevereiro de 2025 a 1º de fevereiro de 2026. A entrega das doações será realizada no segundo semestre de 2026, em conjunto com o parceiro e o cliente.
Critério de desempate: ação de incentivo social concreta e maior volume de compras.
Observação: é desclassificada a revenda que não estiver em dia com os documentos e cadastros da empresa até a data 30/11/2025. Fica desclassificada também a revenda que fizer devolução de produto até A DATA DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO e que venha a se descredenciar durante o primeiro semestre de 2026.

Conheça as instituições benefeciadas